Câmara Municipal de Águas Belas

MESA DIRETORA

Emílio Alves de Oliveira

Presidente
Republicanos - REP

Erinaldo Tenório de Carvalho

1º Secretário
Republicanos - REP

Regivaldo Alves Santos

2º Secretário
Progresista - PP

A Mesa Diretora: 

É o Órgão de Direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos  legislativos e dos serviços administrativos da câmara, destacando-se os atos de direção, administração e execução da deliberações aprovadas em Plenário.

Compete ao Presidente:                                                                                                                                   

O Presidente é o representante legal da câmara em suas relações externas em juízo, cabendo-lhe a unção diretiva de todas as suas atividades internas previstas expressamente no regimento, e competindo-lhe privativamente:
I – Representar a Câmara em juizo e fora dele;
II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativas e administrativas da Câmara;
III – Interpretar e cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como leis com sansão tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não forem promulgados pelo Prefeito;
(…) Dentre outras atividades prevista no ( capitulo III do Presidente )  Artigos.17 ao 22  do  Regimento Interno da Câmara municipal de Águas Belas/PE.

Compete ao 1º Secretário:

I – substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e ausências;
II – Fazer a chamada dos Srs. Vereadores no início da sessão. Confrontar com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, e, encerrar o livro de presença no final da sessão;
III –  Fazer as inscrições dos oradores;
IV – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assina-la juntamente com o Presidente;
V – Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VI – Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as resoluções da Câmara;
VIII – Inspecionar os Serviços da Secretária e fazer observar o Regimento.

Compete ao 2º Secretário:

I – Fiscalizar a redação das atas das reuniões Plenárias da Câmara e proceder a sua leitura;
II – Supervisionar e ter sob a sua responsabilidade , o documentário parlamentar da Câmara;
III – Substituir o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos legais e licenças.