De acordo com Regimento Interno CapituloIX Art. 123 – As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados em caráter permanente ou temporário, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.
Art. 124 As Comissões Permanentes tem por objetivo os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião e preparar, por iniciativa própria, ou indicação do plenário projetos de lei atinentes a sua especialização.